Estrangeiros podem comprar?
Sim. As casas Amani são imóveis urbanos, dentro do perímetro urbano do Distrito de Icaraí (Lei Municipal 1.007/2013). Não há restrição à aquisição por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, ao contrário do que ocorre com imóveis rurais.
Como funciona o pagamento
O comprador estrangeiro precisa de um CPF (obtido em consulado ou no Brasil) e os recursos entram por contrato de câmbio registrado, através de instituição autorizada. Esse registro é o que garante o direito de remessa na saída. Acompanhamos cada comprador nesse processo.
Formas de aquisição
A casa pode ser adquirida em nome próprio, por meio de uma sociedade brasileira, ou por meio de uma sociedade do país de origem. Cada opção tem implicações fiscais e sucessórias diferentes. Não recomendamos uma opção sobre outra: disponibilizamos um guia comparativo e parceiros jurídicos nos dois países.
Autorização de residência pela aquisição de imóvel (RN 36/2018)
A legislação brasileira (Lei 13.445/2017, RN 36/2018 do CNIg) prevê autorização de residência para o estrangeiro pessoa física que adquira imóvel urbano com recursos próprios vindos do exterior. No Nordeste, o valor mínimo é de R$ 700.000. A residência inicial é de 4 anos, convertível em prazo indeterminado, com presença mínima de 14 dias a cada 2 anos. Aplica-se a imóveis em construção mediante promessa registrada, alvará e memorial de incorporação registrado. A autorização é pessoal — não se aplica a aquisições por sociedades.
Informação de caráter geral. Consulte um especialista em imigração.
Propriedade compartilhada
Para algumas casas, estudamos uma modalidade de propriedade compartilhada, com períodos de uso definidos por calendário e gestão pela operadora. Disponível sob consulta.
Guia do comprador internacional
Preparamos um guia comparativo (PT/EN/FR): formas de aquisição, câmbio, tributação, sucessão, residência. Disponível para quem se inscreve na lista de interesse.
Receber o guia →As informações desta página têm caráter geral e informativo, não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração, e podem sofrer alterações legislativas.

