Comprar do exterior

O que um comprador residente fora do Brasil precisa saber antes de adquirir uma casa Amani.

Estrangeiros podem comprar?

Sim. As casas Amani são imóveis urbanos, dentro do perímetro urbano do Distrito de Icaraí (Lei Municipal 1.007/2013). Não há restrição à aquisição por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, ao contrário do que ocorre com imóveis rurais.

Como funciona o pagamento

O comprador estrangeiro precisa de um CPF (obtido em consulado ou no Brasil) e os recursos entram por contrato de câmbio registrado, através de instituição autorizada. Esse registro é o que garante o direito de remessa na saída. Acompanhamos cada comprador nesse processo.

Formas de aquisição

A casa pode ser adquirida em nome próprio, por meio de uma sociedade brasileira, ou por meio de uma sociedade do país de origem. Cada opção tem implicações fiscais e sucessórias diferentes. Não recomendamos uma opção sobre outra: disponibilizamos um guia comparativo e parceiros jurídicos nos dois países.

Autorização de residência pela aquisição de imóvel (RN 36/2018)

A legislação brasileira (Lei 13.445/2017, RN 36/2018 do CNIg) prevê autorização de residência para o estrangeiro pessoa física que adquira imóvel urbano com recursos próprios vindos do exterior. No Nordeste, o valor mínimo é de R$ 700.000. A residência inicial é de 4 anos, convertível em prazo indeterminado, com presença mínima de 14 dias a cada 2 anos. Aplica-se a imóveis em construção mediante promessa registrada, alvará e memorial de incorporação registrado. A autorização é pessoal — não se aplica a aquisições por sociedades.

Informação de caráter geral. Consulte um especialista em imigração.

Propriedade compartilhada

Para algumas casas, estudamos uma modalidade de propriedade compartilhada, com períodos de uso definidos por calendário e gestão pela operadora. Disponível sob consulta.

Guia do comprador internacional

Preparamos um guia comparativo (PT/EN/FR): formas de aquisição, câmbio, tributação, sucessão, residência. Disponível para quem se inscreve na lista de interesse.

Receber o guia →

As informações desta página têm caráter geral e informativo, não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração, e podem sofrer alterações legislativas.

Encontre uma casa que cabe na sua vida.

Seja para morar, para as temporadas de vento ou para investir, estamos aqui para conversar.

Falar conosco